Universidade Estadual de Maringá inscreve até dia 7 para concurso público para 27 vagas de agente universitário
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A UEM (Universidade Estadual de Maringá), do Paraná, encerra na
quarta-feira (23) o prazo de inscrições para o Vestibular de Inverno
2014. Os candidatos devem se inscrever pelo site www.vestibular.uem.br, com taxa de R$ 110. São oferecidas 1.488 vagas em mais de 60 cursos.
Confira a relação de cursos
O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado
também na quarta-feira. Os contemplados deverão efetuar a inscrição para
o concurso de 26 a 30 de abril.
As provas acontecerão de 6 a 8 de julho, das 8h50min às 13h, nas cidades
de Apucarana, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Goioerê, Ivaiporã,
Maringá, Paranavaí e Umuarama. O resultado será divulgado no dia 25 de
julho.
A partir deste vestibular, não mais será necessário o envio da ficha de
inscrição impressa nem de fotocópia de documento de identificação à UEM.
Para a efetivação da inscrição, somente será exigido o pagamento da
taxa de inscrição no prazo estabelecido.
Também a partir desta edição, nos dias de aplicação das provas, o
candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de
identificação original.
A 20.ª Promotoria de Justiça de Maringá ajuizou ação civil pública de
responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ação penal
contra um servidor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), um
representante comercial e uma terceira pessoa por tentativa de fraude em
procedimento para a compra de medicamentos destinados à Farmácia de
Ensino da UEM. Conforme as investigações do Ministério Público, os três
requeridos usaram documentos falsos para tentar efetuar a compra de
produtos sem licitação.
A documentação falsificada atestava que os remédios que seriam
adquiridos eram distribuídos no Paraná por uma única empresa, que tinha o
representante comercial como seu franqueado. Com isso, a intenção era
obter a dispensa da licitação. A transação comercial só não foi
concretizada porque a Promotoria recebeu uma denúncia e solicitou
providências à administração da UEM.
Segundo o MP, além de falsificar o documento, no que foi ajudado
por outro requerido na ação, o representante comercial não tinha
poderes para efetuar uma declaração em nome da distribuidora. "Tendo
pleno conhecimento de que não havia a exclusividade apontada, ele firmou
o documento em questão, com sua assinatura. Seu objetivo era viabilizar
a venda de medicamentos para a UEM, na medida em que, sendo
representante comercial, recebia por porcentagem de medicamentos
vendidos", aponta, na ação, o promotor Leonardo da Silva Vilhena.
O servidor, por sua vez, incluiu a declaração de exclusividade
no procedimento de compra dos medicamentos, apesar de supostamente ter
conhecimento da falsidade do documento. Segundo o MP, trata-se de um
farmacêutico como mais de 20 de experiência e que, por esse motivo,
tinha conhecimento de que a exclusividade de venda não existia em
relação à distribuidora que ele pretendia ver contratada. "Isso não
passou de um estratagema utilizado pelo requerido para conseguir
medicamentos laboratório que, a seu ver (do requerido), sem nenhum
respaldo científico (como determina a lei), seria ‘melhor’ do que
outros", aponta a Promotoria, na ação.
Em função das irregularidades verificadas, a Promotoria
solicitou o afastamento liminar do servidor público, visto que as
investigações do Ministério Público ainda continuam em relação a outros
processos com inexigibilidade, no período de 2010 a 2013. "Permitir que o
requerido continue a frente de um cargo de direção na farmácia ensino
da UEM, que lhe permita influenciar em aquisições e vendas de
medicamentos soa, neste momento, como uma incoerência", argumenta o
promotor.
A Promotoria requer ainda que os três requeridos sejam punidos
com base nas leis de Licitações e de Improbidade Administrativa. Se
condenados, os três poderão ser punidos por crime previsto no artigo 90
da Lei 8.666/93 (detenção de dois a quatro anos, e multa) e com as
sanções previstas no artigo 13, inciso II da Lei 8.429, que estabelece a
necessidade de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27--112-20140415
A 20ª Promotoria de Justiça de Maringá ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ação penal contra um servidor da Universidade Estadual de Maringá, um representante comercial e uma terceira pessoa por tentativa de fraude em procedimento para a compra de medicamentos destinados à Farmácia de Ensino da UEM. Os três – que não tiveram os nomes divulgados – usaram documento falso para tentar efetuar a compra de produtos sem licitação. A documentação falsificada atestava que os remédios que seriam adquiridos eram distribuídos no Paraná por uma única empresa, que tinha o representante comercial como seu franqueado. Com isso, a intenção era obter a dispensa da licitação. A transação comercial só não foi concretizada porque a Promotoria recebeu uma denúncia e solicitou providências à administração da UEM. Leia mais.
http://angelorigon.com.br/2014/04/15/mp-detecta-tentativa-de-fraude-na-uem/
Acusação é de falsificação de documento para dispensar licitação de R$ 120 mil
Remédios seriam vendidos na UEM, que suspendeu o processo após notificação
A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público denunciou um servidor
da Farmácia-Ensino da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e dois
representantes comerciais de distribuidoras de medicamentos por terem
falsificado um documento para dispensar a exigência de licitação na
aquisição de R$ 120 mil em remédios.
Os três também são alvo de
ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pelo mesmo
motivo. As duas ações foram protocoladas anteontem, e os acusados, por
conta de envolvimento de servidor público, terão o direito a apresentar
defesa antes de qualquer decisão judicial sobre o caso.
Segundo o
promotor Leonardo da Silva Vilhena, que assina as ações, a documentação
falsificada atestava que os remédios que seriam adquiridos eram
distribuídos com exclusividade no Paraná por uma única empresa, que
tinha um dos denunciados como representante. "O objetivo era viabilizar a
venda de medicamentos para a UEM, na medida que, sendo representante
comercial da empresa, recebia por porcentagem de medicamentos vendidos",
disse.
Em relação ao servidor, o promotor afirmou que ele
incluiu a declaração de exclusividade no procedimento de compra dos
medicamentos. Segundo Vilhena, trata-se de um farmacêutico como mais de
20 de experiência e que, por esse motivo, teria conhecimento de que a
exclusividade sobre a comercialização não existia. "Isso não passou de
um estratagema utilizado pelo requerido", disse.
O promotor
contou que o representante comercial que seria favorecido com a comissão
sobre a venda dos medicamentos admitiu a fraude em depoimento ao
Ministério Público. Ao mesmo tempo, o servidor da universidade negou que
tenha aceito a documentação com a intenção de lesar os cofres públicos.
"Ele negou que tenha agido dolosamente, de forma a beneficiar alguém",
disse.
A licitação no valor de R$ 120 mil chegou ao conhecimento
da Promotoria em agosto do ano passado. No mês seguinte, com a abertura
do inquérito civil público, a UEM foi notificada, e a aquisição dos
remédios sem licitação foi suspensa. Os medicamentos seriam
comercializados na farmácia-ensino da instituição.
Segundo
Vilhena, outras aquisições de medicamentos pela UEM, com dispensa de
licitação, passaram a ser investigadas pela Promotoria, que suspeita de
indícios de irregularidades, entre os anos de 2010 e 2013, que podem
superar o montante de R$ 1 milhão. "Apenas no ano de 2013, temos compras
de R$ 400 mil sob investigação", revelou.
A Promotoria pede, na
ação judicial, o afastamento imediado do servidor público da função
gratificada que ocupa na universidade. "Permitir que o requerido
continue a frente de um cargo de direção na Farmácia-Ensino da UEM, que
lhe permita influenciar aquisições e vendas de medicamentos soa, neste
momento, como uma incoerência."
A UEM informou que vai cumprir com o que for determinado pela Justiça e vai adotar as providências administrativas necessárias.
SUSPEITA
"Apenas no ano de 2013, temos compras de R$ 400 mil sob investigação."
LEONARDO VILHENA
Promotor
http://nortedoparana.ig.com.br/home/noticia/824573
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