A 20.ª Promotoria de Justiça de Maringá ajuizou ação civil pública de
responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ação penal
contra um servidor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), um
representante comercial e uma terceira pessoa por tentativa de fraude em
procedimento para a compra de medicamentos destinados à Farmácia de
Ensino da UEM. Conforme as investigações do Ministério Público, os três
requeridos usaram documentos falsos para tentar efetuar a compra de
produtos sem licitação.
A documentação falsificada atestava que os remédios que seriam
adquiridos eram distribuídos no Paraná por uma única empresa, que tinha o
representante comercial como seu franqueado. Com isso, a intenção era
obter a dispensa da licitação. A transação comercial só não foi
concretizada porque a Promotoria recebeu uma denúncia e solicitou
providências à administração da UEM.
Segundo o MP, além de falsificar o documento, no que foi ajudado
por outro requerido na ação, o representante comercial não tinha
poderes para efetuar uma declaração em nome da distribuidora. "Tendo
pleno conhecimento de que não havia a exclusividade apontada, ele firmou
o documento em questão, com sua assinatura. Seu objetivo era viabilizar
a venda de medicamentos para a UEM, na medida em que, sendo
representante comercial, recebia por porcentagem de medicamentos
vendidos", aponta, na ação, o promotor Leonardo da Silva Vilhena.
O servidor, por sua vez, incluiu a declaração de exclusividade
no procedimento de compra dos medicamentos, apesar de supostamente ter
conhecimento da falsidade do documento. Segundo o MP, trata-se de um
farmacêutico como mais de 20 de experiência e que, por esse motivo,
tinha conhecimento de que a exclusividade de venda não existia em
relação à distribuidora que ele pretendia ver contratada. "Isso não
passou de um estratagema utilizado pelo requerido para conseguir
medicamentos laboratório que, a seu ver (do requerido), sem nenhum
respaldo científico (como determina a lei), seria ‘melhor’ do que
outros", aponta a Promotoria, na ação.
Em função das irregularidades verificadas, a Promotoria
solicitou o afastamento liminar do servidor público, visto que as
investigações do Ministério Público ainda continuam em relação a outros
processos com inexigibilidade, no período de 2010 a 2013. "Permitir que o
requerido continue a frente de um cargo de direção na farmácia ensino
da UEM, que lhe permita influenciar em aquisições e vendas de
medicamentos soa, neste momento, como uma incoerência", argumenta o
promotor.
A Promotoria requer ainda que os três requeridos sejam punidos
com base nas leis de Licitações e de Improbidade Administrativa. Se
condenados, os três poderão ser punidos por crime previsto no artigo 90
da Lei 8.666/93 (detenção de dois a quatro anos, e multa) e com as
sanções previstas no artigo 13, inciso II da Lei 8.429, que estabelece a
necessidade de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
MP investiga compra de remédios para farmácia de universidade
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