Se os supermercados barram a coleta de dados da pesquisa (Tabelão de O Diário) de forma intransigente, sem uma justificativa fundamentada, violam um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, que é o direito à informação.
A explicação é de José Lafaieti Barbosa Tourinho, responsável pela 19ª Promotoria de Justiça, cujas atribuições são a Defesa do Consumidor, os Idosos, as Fundações e o Terceiro Setor.
Segundo o promotor, para ser genuína, a proibição precisa estar alicerçada em uma decisão judicial ou, então, em provas de que os dados estão distorcidos. Caso contrário, além de depor contra o interesse coletivo, infringe-se o direito de liberdade da imprensa.
Podemos incluir no contexto até o direito de ir e vir. Como qualquer consumidor tem direito a fazer pesquisa de preços, impedir a coleta pode constituir preconceito. Somente o fato de se tratar de empresas privadas não dá direito à proibição, porque, de acordo com Tourinho, estão abertas ao público em geral.
O promotor acrescenta que à universidade e à imprensa cabe tratar os dados com fidelidade. Qualquer desacordo com a metodologia adotada deve ser discutida entre os supermercados, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o jornal, afirma.
Tourinho diz que esse tipo de pesquisa é realizado em vários municípios brasileiros. No entanto, é a primeira vez que tomo conhecimento de um caso em que os supermercados impedem a coleta.
Thiago Ramari