A lei que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para
nomear profissão ou grau em diplomas foi sancionada pela presidenta
Dilma Roussef. Com a decisão, as instituições de ensino públicas e
privadas deverão expedir diplomas e certificados de graduadas com a
profissão grafada no gênero feminino.
Atualmente as instituições
de ensino utilizam apenas o gênero masculino para denominar a
profissão, independentemente do sexo do graduado. A partir de agora,
profissões como técnica, administradora e bibliotecária terão que
constar do diploma das mulheres formadas. A lei também determina que as
pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições outra emissão
gratuita dos diplomas, com a devida correção.
Para a
coordenadora do Grupo de Estudo das Pedagogias do Corpo e da
Sexualidade (Gepecos) da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
Patrícia Lessa, a lei é uma conquista para as mulheres. "Não acho
correto chamarem as mulheres de ‘homens’. As instituições e a mídia
insistem em classificar as mulheres com termos masculinos, mas na minha
opinião é uma falta de respeito", comenta.
Patrícia lembra que
as mulheres já são maioria nas universidades e também possuem mais
bolsas de estudo que os homens. "No último relatório do Ministério da
Educação, os dados mostram que, mesmo tendo ingressado nas
universidades depois dos homens, as mulheres são maioria também em
cursos que há algum tempo atrás eram considerados masculinos".
Nome social
Entre os assuntos relacionados ao gênero e sexualidade discutidos pelo
grupo de pesquisa da UEM, está também a utilização do nome social nas
listas de chamada por travestis e transexuais. O objetivo é evitar
constrangimentos - a medida é prevista pelo Ministério da Educação desde
o ano passado, mas ainda não foi implantada na UEM.
SAIBA MAIS
Conforme o artigo 32, da Portaria
Normativa nº 40/2007, a expedição
do diploma considera-se incluída
nos serviços educacionais prestados
pela instituição de ensino, não
ensejando a cobrança de qualquer
valor, ressalvada a hipótese de
apresentação decorativa, com a
utilização de papel ou tratamento
gráfico especiais, por opção do
aluno.
Em relação à grafia do gênero no
diploma ou certificado, a lei
12.605/12 determina que as
pessoas que já foram diplomadas
poderão requerer das instituições
referidas no art. 1o a reemissão
gratuita dos diplomas, com a
devida correção, segundo
regulamento do respectivo sistema
de ensino.
De acordo com a coordenadora do Gepecos, o grupo já procurou a
reitoria da universidade por três vezes, mas não obteve resposta. Na
última reunião com a chefia de gabinete da reitoria, ficou definido que
o assunto seria encaminhado ao departamento jurídico da universidade.
A lei determina que todos os registros do sistema de informação,
cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos,
formulários, prontuários e congêneres da administração pública estadual
contenham o campo "Nome Social" em destaque, acompanhado do nome civil.
A regra leva em conta a construção de uma política pública
estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população
de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
http://www.odiario.com/cidades/noticia/560574/genero-feminino-sera-grafado-nos-diplomas/