A 20.ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte-Central do Estado,
ajuizou ação civil pública contra dois servidores (um da ativa e outra
aposentada) por ato de improbidade administrativa.
Segundo inquérito instalado pelo Ministério Público, o técnico em
enfermagem trabalhava desde 1998 no Hospital Universitário da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), com carga horária de 40h
semanais. No entanto, em 2005, sem se desligar do hospital, e mediante a
assinatura de um termo atestando não exercer função remunerada em órgão
da Administração Pública, ele foi admitido em outro cargo público, na
15.ª Regional de Saúde, também com 40h semanais.
O acúmulo dos cargos públicos era inviável pela incompatibilidade de
horários exercidos nas duas funções, que faria com que o técnico de
enfermagem chegasse a trabalhar, pelos menos três vezes na semana,
durante 34 horas seguidas. Além disso, a partir de 2010, ele passou a
ocupar função comissionada de chefia na Regional de Saúde, indicado pela
diretora em exercício, que, segundo as investigações, tinha
conhecimento do acúmulo de cargos do funcionário.
A diretora em exercício permitiu que o funcionário atuasse na
Coordenação de Leitos, mesmo sem a oficialização do pedido de cessão
pela UEM à Secretaria da Saúde, que só aconteceu oito meses depois. O
processo de cessão foi realizado com ônus para o órgão de origem, o que
permitiu que o servidor trabalhasse somente em um dos cargos, mas
recebendo por ambos e ainda tendo a função comissionada.
Na ação, a Promotoria de Justiça requer que a UEM deixe de efetuar
qualquer pagamento ao técnico de enfermagem e que os dois requeridos
sejam punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa. Se
condenados, os réus estarão sujeitos, dentre outras medidas, ao
ressarcimento dos danos ao erário público, à suspensão dos direitos
políticos e à perda da função pública.
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