A 20.ª Promotoria de Justiça
de Maringá ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa e ação penal contra um servidor da
Universidade Estadual de Maringá (UEM). Além dele, um representante
comercial e uma terceira pessoa responderão por tentativa de fraude em
procedimento para a compra de medicamentos.
Os remédios são destinados à Farmácia de Ensino da UEM e conforme as
investigações do Ministério Público (MP-PR), os três requeridos usaram
documento falso para tentar efetuar a compra de produtos sem licitação.
De acordo com o MP-PR, os três falsificaram o documento e, o que pesa na
acusação, é que o representante comercial não poderia efetuar uma
declaração em nome da distribuidora.
“Tendo pleno conhecimento de que não havia a exclusividade apontada, ele
firmou o documento em questão, com sua assinatura. Seu objetivo era
viabilizar a venda de medicamentos para a UEM, na medida em que, sendo
representante comercial, recebia por porcentagem de medicamentos
vendidos”, apontou o promotor Leonardo da Silva Vilhena.
No documento era atestado que os remédios a serem adquiridos eram
distribuídos no Paraná por uma única empresa, que tinha o representante
comercial como seu franqueado. Com isso, a intenção era obter a dispensa
da licitação.
A transação comercial só não foi concretizada porque a Promotoria
recebeu uma denúncia e solicitou providências à administração da
universidade.
O servidor, por sua vez, incluiu a declaração de exclusividade no
procedimento de compra dos medicamentos, apesar de supostamente ter
conhecimento da falsidade do documento.
Segundo o MP-PR, trata-se de um farmacêutico com mais de 20 de
experiência e que, por esse motivo, tinha conhecimento de que a
exclusividade de venda não existia em relação à distribuidora que ele
pretendia ver contratada.
Em função das irregularidades verificadas, a Promotoria solicitou o
afastamento liminar do servidor público. A Promotoria requer ainda que
os três requeridos sejam punidos com base nas leis de Licitações e de
Improbidade Administrativa. Se condenados, os três poderão ser punidos
por crime previsto de detenção de dois a quatro anos, e multa; e a
necessidade de ressarcimento integral do dano.
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