Chega ao conhecimento deste Diretório a existência de 2 (dois) pedidos
de impugnação da candidatura única do Sr. Eder Adão Rossato a
representante dos servidores técnico-administrativos ao Conselho de
Administração. Nos pedidos constam a inelegibilidade deste senhor por
ter sido julgado em um processo administrativo desta instituição.
Este Diretório defende que o mandato público representativo não deve ser utilizado em proveito próprio.
Defende também que os processos eleitorais para a escolha de representantes devem tornar-se palco de discussão política.
Por esse motivo, na inexistência de demais candidatos, em que pesa para
essa avaliação, dois pedidos de impugnação; de forma a zelar para o mais
amplo debate democrático sobre as funções dos conselheiros e dos
conselhos desta instituição, este Diretório vem a público solicitar a
reabertura das inscrições ao processo eleitoral para conselheiros
técnico-administrativos, para que esse seja um auxílio no projeto de
universidade pública e democrática.
Diretório Central dos Estudantes
Gestão Movimente-se UEM
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http://movimenteseuem.blogspot.com.br/2013/04/carta-aberta-do-dce-comissao-eleitoral.html