O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgou procedente ação
civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público
de Maringá, para que mais de 130 servidores públicos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), aprovados em concurso para nível médio, sejam remanejados de cargos em nível superior de volta a funções para as quais foram aprovados.
A Promotoria sustenta que resoluções internas da
universidade haviam permitido, ilegalmente, a ascensão desses
funcionários a cargos de nível superior.
O MP-PR ajuizou a ação civil pública com o objetivo de impedir a ascensão irregular desse grupo de servidores.
Por meio do despacho de 27 de setembro deste ano - e do
qual o MP-PR recebeu cópia - o reitor da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), Julio Santiago Prates Filho, determinou o retorno dos
servidores às funções de nível médio, para as quais haviam sido
aprovados.
A ação é do ano 2000 e, em 2009, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Paraná já havia concedido ganho de causa ao MP-PR, reformando sentença que havia sido proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá.
O acórdão do TJ anulou as resoluções número 15/95, 268/95
e 100/96, emitidas pelo Conselho Administrativo da Universidade
Estadual de Maringá, à época sancionadas pelo reitor Luiz Antônio de
Souza e pela vice-reitora Neusa Altoé, entendendo que eram
inconstitucionais.