O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a autonomia da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e da Universidade Estadual de Londrina (UEL) na gestão de recursos humanos. Isso porque, em decisão colegiada, negou provimento ao agravo interno interposto pelo Estado contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A decisão - divulgada ontem (10), pela Assessoria de Comunicação Social da UEM -, prevê, ainda, aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.
A UEM e UEL estão em "queda de braço" contra o governo do Estado sobre o envio de dados dos servidores das instituições para o sistema RH Paraná – o Meta4. Em abril deste ano, o Ministro Barroso havia indeferido pedido de tutela provisória do executivo do Paraná contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), de 1992, que garante autonomia na gestão de recursos humanos de ambas as instituições.
O governo chegou a bloquear o pagamento de pessoal das universidades que não aderiram ao Meta 4, mas a UEM e a UEL entraram com pedido de mandado de segurança para garantir o pagamento dos salários e obtiveram sentença favorável no TJ-PR.
Segundo a Assessoria de Comunicação Social da UEM, "agora a decisão colegiada da Primeira Turma do STF coloca fim à questão, uma vez que não cabe mais recursos". A decisão foi acordada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rose Weber e Luiz Roberto Barroso.
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