A Universidade Estadual de Maringá (UEM) recebeu, na última terça-feira (13), uma ordem judicial provisória que determina um prazo para que a instituição envie os documentos para adesão ao sistema Meta-4. A ação foi emitida pela Justiça de Curitiba. Havendo descumprimento deste prazo – que termina no domingo (18), à meia noite -, está prevista multa diária no valor de R$ 500 a ser paga pelo reitor Mauro Baesso. Agora, a decisão está nas mãos dele.
"Eu não decidi mandar ainda. Temos questões judiciais em andamento. Eu tenho a posição do Conselho Universitário de que a decisão caria por minha conta, no momento certo, quando todos os recursos forem esgotados. Mas nem todos os recursos foram esgotados porque ainda tem o Supremo Tribunal Federal (STF). Então, tudo o que será decidido até domingo dependerá de decisões do STF", explica Baesso.
Segundo ele, foram feitos três requerimentos, e a decisão é monocrática. "É uma solicitação de derrubar essa liminar, que é provisória, e que nós entendemos que deveria ter sido pedida na cidade de Maringá, e não em Curitiba."
O processo está no gabinete do ministro do STF Luís Roberto Barroso. Segundo Mauro Baesso, entregar os dossiês seria apenas um passo para a adesão do Meta-4. "Ainda precisaria que todos os nossos técnicos da área de informática e Recursos Humanos fizessem o processo de migração das planilhas de cada servidor, e isso, segundo a secretaria de Estado de Administração e da Previdência (Seap), levaria de 3 a 6 meses", comenta.
Ontem (16), Baesso se reuniu com os conselhos e com a comunidade universitária no Restaurante Universitário da UEM para informar o cenário e a atual situação judicial da instituição.
A Universidade Estadual de Maringá é a única instituição que não aderiu ao sistema Meta-4 no Paraná.
Segundo o reitor, a adesão faria com que a UEM perdesse a autonomia. "Está escrito na Constituição Federal que as universidades têm que ter autonomia de gestão de pessoas para conseguir construir uma sociedade livre e soberana. E é nisso que estamos nos baseando, no que está escrito na Constituição."
O reitor se refere ao art. 207 da Constituição Federal, que diz que "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".
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