O juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública, estabeleceu multa de diária de R$ 500,00 para os reitores Mauro Baesso, da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Berenice Jordão, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), pelo descumprimento de ordem judicial anterior, que impunha aos gestores o repasse de informações da folha de pagamento das instituições ao sistema de gestão de recursos humanos do Estado (RH – Meta4).
“A imposição da multa deve ser na pessoa do Magnífico Reitor, e não da Universidade”, determina o despacho do juiz, “com o intuito de que, na hipótese de descumprimento, o patrimônio pessoal daqueles, e não desta, responda pela recalcitrância”. Tontini cita que a UEL cumpriu a medida judicial parcialmente e a UEM “simplesmente não cumpriu”.
“Assim, não resta outra alternativa ao Poder Judiciário que não adotar medidas a fim de que a tutela provisória seja cumprida, sendo absolutamente descabida a pretensão da Universidade Estadual de Maringá de que este Juízo candidamente a assista desrespeitar a ordem judicial”.
CD – A UEL entregou um CD onde afirma que estão todos os dados solicitados. Daí a consideração de cumprimento parcial da medida pela Universidade Estadual de Londrina.
A LDO 2018, no seu artigo 28 determina que “para cumprimento do disposto no § 6º do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, ressalvadas apenas as empresas estatais não dependentes, deverão se integrar aos sistemas únicos de execução orçamentária e financeira e de processamento da folha de pagamento de pessoal.”
O § 1º estabelece: “As empresas estatais não dependentes deverão informar a execução do Orçamento de Investimentos em módulo próprio do sistema único, nos termos de regulamentação da Secretaria de Estado da Fazenda. Continua o § 2º: “O agente público que, por ação ou omissão, der causa ao descumprimento do disposto no § 6º do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal ficará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e na Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005.”