Em atendimento à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), o reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Júlio Santiago Prates Filho, determinou o remanejamento de cerca de 130 servidores da instituição que haviam sido promovidos na década de 90.
Os funcionários foram aprovados em concurso público para funções que exigem nível médio, mas por meio de resoluções, após conclusão de cursos de graduação, foram remanejados para cargos de nível superior.
A promoção foi questionada em ação civil pública protocolada em 2000 pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá com o objetivo de impedir a ascensão desse grupo de servidores. A promotoria sustentou que as resoluções da universidade haviam permitido "ilegalmente" a transferência dos funcionários para cargos superiores.
A distorção foi corrigida no final do mês passado, quando por meio de despacho do reitor da UEM, os servidores promovidos foram remanejados para as funções de nível médio para as quais haviam sido aprovados.
O caso transitou em julgado e, de acordo com o Ministério Público, Prates Filho decidiu não aguardar uma ação de execução de sentença para tomar as providências necessárias.
"(É) incontroverso que
servidores da UEM
tenham sido
indevidamente
beneficiados"
Trecho do acórdão da
5ª Câmara do TJ-PR
O acórdão da 5ª Câmara do TJ/PR que determina a regularização é de 2009 e foi mantido após os recursos não serem aceitos nas instâncias superiores.
O TJ tornou nulas as resoluções de número 15/95, 268/95 e 100/96, emitidas pelo Conselho Administrativo da UEM, à época sancionadas pelo reitor Luiz Antônio de Souza e pela vice-reitora Neusa Altoé, entendendo que eram inconstitucionais.
Apesar da promoção irregular, os servidores envolvidos não terão de devolver os valores que receberam a mais na função que passaram a ocupar.
"Muito embora seja incontroverso que uma série de servidores da UEM tenham sido indevidamente beneficiados com a ascensão promovida pelas resoluções, não é possível impor-lhes a devolução dos vencimentos percebidos em condição irregular.
É que, a despeito de os servidores terem sido irregularmente alocados em carreira diversa para a qual foram inicialmente contratados ou nomeados, não há prova nos autos de que os mesmos tivessem deixado de prestar os serviços inerentes às novas funções", diz o acórdão.
No entanto, com a anulação das promoções, os servidores voltam a receber salários compatíveis para as funções para as quais passaram em concurso. Ontem a reitoria da UEM foi procurada, mas não prestou nenhuma informação até o fechamento da reportagem.
http://www.odiario.com/cidades/noticia/612930/justica-obriga-uem-a-remanejar-130-servidores/