O Núcleo Regional de Educação (NRE) está preparando um regimento para as
escolas da região e, entre outras questões, o documento estabelecerá
sanções/punições quando houver uso indiscriminado do celular nas
escolas.
Constata-se que os alunos se distraem em sala de aula,
acessando internet, ouvindo músicas, fazendo e/ou recebendo ligações,
enviando torpedos, divertindo-se com jogos, etc. Alguns chegam a usar o
aparelho para colar nas provas.
Há ainda a possibilidade do
furto no espaço escolar, criando situações constrangedoras para todos.
Mesmo assim, os alunos insistem em utilizá-lo, ainda que a escola
disponibilize o serviço de comunicação quando do surgimento de uma
urgência.
Vários Estados brasileiros já adotaram a proibição do
uso de celular nas escolas. Em 2007 foi apresentado na Câmara dos
Deputados um Projeto de Lei (2.246/07), que determinava essa proibição
em todas as escolas públicas do País. Entretanto, o Projeto foi
arquivado em 31.01.2011, quando terminou a legislatura do governo Lula.
Entre os educadores não há consenso sobre a questão. A maioria é contra
o uso e nesse grupo há os que desejam a proibição do porte/uso do
celular em toda a escola e os que querem vetar o seu uso apenas à sala
de aula, defendendo a possibilidade de o aparelho ser utilizado nos
intervalos de entrada, recreio e saída da escola.
Aqueles que
estão conectados com a revolução tecnológica argumentam que o celular
pode ser utilizado como ferramenta de aprendizagem.
Principalmente
aqueles que possuem sofisticados recursos tecnológicos, tais como:
câmeras fotográficas e filmadoras, gravadores de áudio, calendários,
comunicadores instantâneos, calculadoras.
O aluno poderia, por
exemplo: realizar entrevistas, criar banco de imagens, gravar
minidocumentários, estabelecer comunicação entre os demais alunos e com
os professores, enviar mensagens sobre dúvidas e avaliações, utilizar
as agendas para organização da vida escolar, etc.
Mas, para que
um aparelho transforme-se em ferramenta didática ele tem que ser
acessível a todos os alunos. Não é esse o caso: um celular com os
recursos citados acima tem um preço muito acima do possível para a
grande maioria dos alunos que frequentam as escolas públicas.
E,
esse não é o único problema. Os professores da rede pública não estão
capacitados para inserirem essa ferramenta tecnológica em suas aulas.
Portanto, a esse grupo que defende o uso do celular nas escolas, temos
que opor a realidade: o celular ainda não pode ser usado como
ferramenta de pesquisa e produção de conhecimento.
Contudo,
penso que o Núcleo Regional de Educação de Maringá, antes de
estabelecer mecanismos de punição, deveria realizar uma campanha de
sensibilização dos alunos e pais quanto à inadequação da presença desse
aparelho na escola. O NRE deve ter como princípio básico "educar" e
"prevenir", e não apenas "castigar" um comportamento já instalado.
O NRE, ao conscientizar pais e alunos sobre o tema, poderá explicar os
motivos pedagógicos que levam a escola a pedir aos alunos que deixem
seus celulares desativados durante as atividades educacionais, ou mesmo
que não os levem à escola.
Além disso, a proibição deve
estender-se aos profissionais que atuam nas escolas. Diretores,
coordenadores, orientadores, funcionários em geral e, principalmente os
professores, também devem desligar seus aparelhos quando estiverem
trabalhando.
Ivana Veraldo
Professora-doutora do Departamento de
Fundamentos da Educação da Universidade
Estadual de Maringá (UEM)
http://www.odiario.com/opiniao/noticia/574045/uso-do-celular-nas-escolas-educar-ou-punir/