Reitoria suspende as atividades administrativas e acadêmicas presenciais. Serviços essenciais serão mantidos.
P O R T A R I A Nº 122/2020-GRE
O Vice-reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Decreto nº 4230 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 4258 de 17 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
Considerando a reunião dos Grupos de Trabalhos instaurados pelas portarias nos 105/2020-GRE e n.106/2020-GRE
Considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, a partir de 19 de marco de 2020, por prazo indeterminado, as atividades administrativas e acadêmicas presenciais, instituindo o regime de teletrabalho, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo e suficiente de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.
Art. 2º Para efeito desta portaria consideram-se serviços essenciais os realizados pelo Hospital Universitário Regional de Maringá e outros que por sua natureza não admitam paralisação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2020.
Prof. Dr. Ricardo Dias Silva
Vice-Reitor