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A manifestação é contra a liminar expedida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho envolvendo uma resolução do Conselho de Psicologia

NOTA DE REPÚDIO 

O Departamento de Psicologia, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), vem a público manifestar seu repúdio à liminar expedida pelo juiz federal Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho em 15 de setembro de 2017, acerca do modo como a Resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) deve ser interpretada. Segundo o juiz, o artigo terceiro da referida resolução não deve ser interpretado pelo CFP como um impedimento à promoção de pesquisas e atendimento profissional com intuito de (re)orientação sexual. Ao regular a interpretação deste artigo dessa maneira, o juiz autoriza uma prática que o CFP se empenhava em coibir. 

Desde 1999, a Resolução nº 01/99 do CFP constitui um importante instrumento para a construção de práticas profissionais no âmbito da Psicologia alinhadas ao respeito às diferenças da sexualidade humana. Ela é um registro histórico de uma profissão que investiu em transformar suas práticas ao compreender os efeitos de exclusão e discriminação que elas produziam. Ao delimitar a prática profissional, a Resolução reforçou a importância da contribuição da Psicologia na promoção de ações contra o preconceito e violência, pautando sua atuação na defesa e fortalecimento dos direitos humanos, na igualdade e liberdade em consonância com aquilo que se determina em nossa Constituição Federal. 

Na medida em que a interpretação expressa na liminar judicial permite a proposição de atendimento psicológico com a finalidade de mudança de orientação sexual, ela ignora os valores que serviram de base para a proposição da Resolução 01/99 do CFP, que expressam a direção na qual a Psicologia contemporânea tem se construído. Ela ignora também o contexto mundial que desde a segunda metade do século passado tem registrado significativas mudanças no modo como a diferença na sexualidade humana é compreendida, endossadas por diversas entidades e organizações no campo da saúde como, por exemplo, a Organização Mundial da Saúde e a Associação Americana de Psiquiatria. Ela permite que se desenvolvam práticas questionáveis do ponto de vista científico e fundamentadas em saberes alheios ao domínio da Psicologia. Além disso, ela é abusiva ao tentar regular as práticas de um campo profissional, sobrepondo a interpretação jurídica ao desenvolvimento teórico, técnico e ético que fazem parte da história da Psicologia enquanto ciência e profissão. 

Em síntese a liminar é abusiva, porque fere a autonomia do CFP; equivocada, porque desconhece as teorias e história que compõem a posição da Psicologia com relação a matéria; e é perniciosa, porque permite uma prática e faz circular um discurso que opera na produção da discriminação, opressão e violência de um conjunto de pessoas. Por isso a liminar deve ser imediatamente revogada. 

Maringá, 26 de setembro de 2017

O Núcleo de Estudos e Pesquisa em Diversidade Sexual e Gênero (Nudisex) também publicou nota de repúdio, para ver clique aqui.