assedio

Para o incremento, a Divisão de Treinamento e Desenvolvimento realizará cursos de capacitação para os servidores

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Foi realizada ontem (6), às 19h, no Auditório do Bloco B33, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a palestra "Trabalho decente é livre de assédio ou qualquer forma de violência". Proferida pelo Procurador do Trabalho, graduado em Direito pela UEM, Lucas Barbosa Brum, a palestra contou com a presença da vice-reitora Gisele Mendes.

 

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Em sua apresentação, Brum enfatizou “que os membros têm a importante responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero à violência e ao assédio, com vista a facilitar a prevenção de tais comportamentos e práticas”. Para o procurador, “todos os intervenientes no mundo do trabalho devem abster-se, prevenir e combater a violência e o assédio, e reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho afetam a saúde psicológica, física e sexual das pessoas, a dignidade e o ambiente familiar e social’.

Ainda segundo ele, “a violência e o assédio também afetam a qualidade dos serviços públicos e privados e podem impedir as pessoas, em particular as mulheres, de acederem, e permanecerem e progredirem no mercado de trabalho”.

No mesmo evento foi realizado o lançamento da campanha: “UEM sem assédio, discriminação e preconceito”, por um ambiente universitário seguro e respeitoso”, criada por grupo de trabalho instituído pelo Comitê de Direitos Humanos e Proteção de Grupos Vulneráveis e Garantias das Liberdades Individuais.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física, ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho, de estudos ou no dia a dia.

 

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A vice-reitora Gisele Mendes comunicou sobre a promulgação da Resolução 063/2024-CAD, pela UEM, que prevê “o processo disciplinar para os servidores, tanto docentes quanto agentes universitários, entre os quais se prevê a punição expressa ao assédio moral, sexual, discriminação, preconceito e todas as formas de perseguição no âmbito da universidade”.

Ela lembrou que, em casos assim, as penas “podem chegar até a suspensão e a expulsão, ou seja, a exoneração do servidor. Claro que pode ser uma advertência, um curso de capacitação, desde as mais leves até as mais graves, que podem chegar à suspensão do contrato de trabalho ou até mesmo a exoneração”. 

Segundo Mendes, “agora temos uma resolução supermoderna, que foi promulgada pelo Conselho de Administração, também atendendo essa demanda do Ministério Público de Trabalho. A gente tem que realmente combater todas as formas de assédio moral, sexual e discriminação”.

Porém, esclareceu que “a UEM, ainda precisava internalizar a sua resolução, porque uma coisa é você fazer um B.O. [Boletim de Ocorrência] na delegacia, e temos normativas federais a respeito, outra coisa é a gente fazer a internalização para que o servidor tenha suas punições administrativas, que são diferentes das penas lá fora. E a UEM não tardou em fazer seu dever de casa”. 

A promulgação da resolução foi realizada para modernizar a legislação da instituição, pois a mesma segue o Estatuto Servidor Público, Lei nº 6.174, de 1970, que não citava expressamente a palavra assédio.

Para o incremento da campanha, a Divisão de Treinamento e Desenvolvimento (TDE) realizará cursos de capacitação para os servidores.

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