O Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho e os Movimentos Sociais – Núcleo/Incubadora Unitrabalho, da UEM, redigiu e está divulgando um manifesto de repúdio em relação à instalação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos no aterro sanitário controlado de Maringá. O Projeto é de responsabilidade do município e vem sendo implementado em parceira com um grupo alemão, denominado de Consórcio Biopuster. Segundo o presidente do Unitrabalho, Márcio Mendes Rocha, são três os pontos do convênio que precisam ser revistos.

O primeiro é que o processo vem “atropelar o trabalho de uma década, desde a I Conferência Municipal do Meio Ambiente, que promoveu a inclusão social e visibilidade dos ex-catadores do lixão. A intervenção do município deveria ser discutida com a comunidade envolvida”, diz Rocha.

Outro aspecto é que, tendo em vista que a operação da Biopuster “exige uma quantidade mínima de lixo in natura de 7000 toneladas por mês, para que exista viabilidade econômica, [...] poderá haver a inviabilidade e o fechamento das cooperativas de catadores de materiais recicláveis de Maringá, Sarandi, Paiçandu e região, em função da falta de material”.

Por fim, Rocha disse que a instalação da Central pode render créditos de carbono, bônus previstos no Protocolo de Kyoto, e no projeto não está claro qual será a participação do município no lucro pela comercialização destes créditos, que já configuram um mercado bilionário em nível mundial.

O manifesto (anexado aqui, na íntegra) é assinado pelas cinco cooperativas ligadas ao Unitrabalho: Cooperativa Maringá de Seleção de Materiais Recicláveis e Prestação de Serviços – Coopermaringá; Cooperativa de Materiais Recicláveis do Conjunto João de Barro e Santa Felicidade – Coopercanção; Cooperativa dos Separadores e Separadoras de Materiais Recicláveis do Norte de Maringá - Coopernorte; e Cooperativa do Parque das Palmeiras – Cooperpalmeiras.

MANIFESTO DE REPÚDIO

Vimos manifestar nosso repúdio em relação à instalação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos no aterro controlado de Maringá, através da parceria entre o município e o Consórcio Biopuster, tendo em vista que sua operação, dentre outras condicionantes, exige uma quantidade mínima de lixo in natura de 7000 toneladas por mês, para que exista viabilidade econômica. As conseqüências desta implantação são as seguintes:

1) A inviabilidade e o fechamento das cooperativas de catadores de materiais recicláveis de Maringá, Sarandi, Paiçandu e região, em função da falta de material para as mesmas, eliminando todo um processo de inclusão social que vem sendo realizado ao longo desses últimos sete anos, com o projeto do Complexo Cooperativo do Lixo da região metropolitana de Maringá;

2) Prejuízo do programa de coleta seletiva realizada pelo Poder Público do Município de Maringá;

3) Prejuízo do programa de educação ambiental desenvolvido no Município de Maringá, o qual possui como principal indutor o programa de coleta seletiva de lixo. Este, como dito acima correrá o risco de ser extinto e, provavelmente, induzirá ao Poder Público Municipal e à própria coletividade maringaense, o sentimento de desobrigação pela manutenção das campanhas educativas e de conscientização ambiental, cujas conseqüências serão o agravamento da degradação ambiental e pior qualidade de vida, o que contrariará frontalmente o disposto no art. 225, da CF, além de que configurará séria prevaricação do dever de promover a educação ambiental determinada no inciso VI, do mesmo artigo constitucional. Afeta, assim, o patrimônio público cultural, constituído pela educação ambiental, já instalada e em estágio de consolidação na sociedade maringaense;

4) Privação do município na participação econômica dos créditos de carbono na medida em que será destinado o lucro pela comercialização de gases resultantes do processo de tratamento do lixo orgânico, através dos créditos de carbonos, somente à empresa (Consórcio Biopuster). Tal atitude se mostrará totalmente prejudicial aos cofres públicos e estará na contramão da política das demais cidades que ficam com o resultado financeiro da comercialização dos gases. Esta atitude ferirá, pelo menos, dois dos princípios da Administração Pública inseridos no art. 37, da CF, quais sejam, os Princípios da Moralidade e da Eficiência;

5) Precarização das condições de trabalho, pois  caberá à empresa Consórcio Biopuster a contratação de trabalhadores das próprias cooperativas de Maringá  para separação do lixo orgânico do material reciclável, em contraposição ao princípio da autogestão. Proporcionará a perda da autonomia na comercialização dos recicláveis, por parte das cooperativas, com a drástica redução do material reciclável disponível. Desse modo, as cooperativas constituídas tornam-se fraudulentas, e correm o risco de cair na ilegalidade, atuando como “coopergatos”.

6) Tornará ocioso e inoperante os maquinários, equipamentos, as instalações físicas e os veículos conquistados pelas Cooperativas que fazem parte do Complexo Cooperativo e que foram adquiridos através de aportes de recursos públicos federais.

Assim, lamentamos que esse processo venha atropelar o trabalho de uma década que vinha sendo realizado desde a I Conferência Municipal do Meio Ambiente, realizada em junho/2001 e que promoveu a inclusão social e visibilidade dos ex-catadores do lixão, que passaram à digna condição de agentes da própria história e cidadãos com um papel importante no contexto da municipalidade!

 

Cooperativa Maringá de Seleção de Materiais Recicláveis e Prestação de Serviços – Coopermaringá

Cooperativa de Materiais Recicláveis do Conjunto João de Barro e Santa Felicidade – Coopercanção

Cooperativa dos Separadores e Separadoras de Materiais Recicláveis do Norte de Maringá - Coopernorte

Cooperativa do Parque das Palmeiras - Cooperpalmeiras

Programa Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho e os Movimentos Sociais – Núcleo/Incubadora Unitrabalho – UEM

Foto: Funverde